Portaria Detran.SP Nº 157, de 03 de setembro de 2018
DOE 06/09/2018
Nomeia membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP e atribui a responsabilidade pela coordenação, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, para um novo mandato.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013;
Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN
Considerando o fim do mandato dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, conforme a Portaria DETRAN-SP nº 275, de 05 de setembro de 2017, publicada em 07.09.2017, RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, criadas pelo artigo 2º da Portaria DETRAN-SP nº 353, de 06 de setembro de 2016, para um novo mandato, na seguinte conformidade:
I - Para integrar a 1ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Fernanda Aparecida da Silva, RG nº 27.015.203-9, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Edgard Mochioti, RG nº 6.891.465-9, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Danilo Pavlidis dos Santos, RG nº 49.437.573-5, como titular;
d) na qualidade de secretário, Fellipe Fernandes Pereira, RG nº 46.861.349-3.
II - Para integrar a 2ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Claudia Platero Fernandes, RG nº 27.952.153-2, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Francis Christian Felix de Souza, RG nº 32.607.223-8, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Henrique Macedo Gonçalves, RG nº 36.570.862-8, como titular;
d) na qualidade de secretário, Alexandre Cleber Liqueri Fukuda, RG nº 22.661.307-0. (REVOGADO PELA PORTARIA 11/2019)
III - Para integrar a 3ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Nilton Hideki Aizawa, RG Nº 14.218.333-7, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Sérgio Piedade, RG nº 12.827.891-2, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Annik Papautzky, RG nº 19.419.720-7, como titular;
d) na qualidade de secretário, Priscila Fernanda Teixeira Derencius, RG nº 35.114.969-7.
IV - Para integrar a 4ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Viviane Iracema Mochioti, RG nº 24.650.650-7, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Cristiane Tábata Macedo Subino, RG nº 25.870.587-5, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Allan Bruno do Nascimento Morales, RG nº 43.394.790-5, como titular;
d) na qualidade de secretário, Marcelino Peres dos Santos, RG nº 42.534.183-5.
V - Para integrar a 5ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Kleber José de Sousa, RG 21.826.493-8, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Edmilson Siqueira Ezidio Barboza, RG nº 13.028.047-1, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Marta Nannini, RG nº 10.784.981-1, como titular;
d) na qualidade de secretário, Aline Candelleiro, RG nº 44.155.983-9.
VI - Para integrar a 6ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Silvia Lima Gonzalez Seixas, RG nº 25.036.491-8, como titular e Presidente; (REVOGADO PELA PORTARIA 11/2019)
b) na qualidade de representante da sociedade, Paula Maria Barone de La Cruz, RG nº 22.802.879-6, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Israel Aparecido Viegas da Costa Viegas Guimarães, RG nº 7.792.783, como titular;
d) na qualidade de secretário, Karina de Jesus Silva, RG 44.245.308-5.
VII - Para integrar a 7ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Aline Amaral de Lima, RG nº 36.525.430-7, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Renato Del Moura, RG 8.941.992-3, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Antonio Marcos Batista, RG nº 33.952.736-5, como titular;
d) na qualidade de secretário, Paulo Henrique Nogueira de Brito, RG nº 44.217.446-9.
Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na qualidade de suplente de secretário, Nathalia Lima da Silva, RG nº 48.661.795-6, para exercício nas ausências legais dos respectivos titulares.
Artigo 3º - O mandato dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos.
Artigo 4º - A função de coordenação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será exercida por Fernanda Aparecida Silva, RG nº 27.015.203-9, como titular, e por Claudia Platero Fernandes, RG nº 27.952-153-2, como suplente
Artigo 5º - Extinguir, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, a 8ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, criada pela Portaria DETRAN-SP nº 353, de 06 de setembro de 2016.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente